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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
Embargos à execução fiscal. ICMS. Alegação de falta de certeza e liquidez do título executivo que embasa a execução.

Embargos à execução fiscal - ICMS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
Direito e ficção: análise jurídica do filme double jeopardy (risco duplo). Direito comparado.

Sérgio Jacob Braga é acadêmico do oitavo período de Direito da PUC Minas / Betim e estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
Sistema penal funcionalista
Flávio Ribeiro da Costa, Advogado e Pós-graduando em Direito Público na Universidade Federal de Uberlândia-MG.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00
Crimes falimentares: Dois aspectos relevantes(1)

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal e Processo Penal na Unisal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado. Preliminares de nulidade do júri.

Vícios ocorridos em plenário.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Estatuto da Criança e do Adolescente. 19 Anos de Subjetivações.

Mário Luiz Ramidoff. Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná; Mestre (CPGD-UFSC) e Doutor em Direito (PPGD-UFPR); Professor Titular no UniCuritiba. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
Oposição. Ação Imissão de Posse.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
A reforma política brasileira: primeiras aproximações

Cinthia Maria da Fonseca Espada, Juíza do Trabalho e mestre. Elaine Cristina Francisco, Advogada e mestre. Lúcia Helena Brandt, Advogada Geral da União e mestranda. Paulo Cezar Fernandes, Advogado e mestrando.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2013 - 15:10
Aspectos polêmicos acerca da desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho

O grande objeto de preocupação da processualística brasileira atual reside na chamada "crise do processo de execução", causada pela dificuldade em dar cumprimento ao julgado. Diversos artifícios têm sido utilizados pelos executados para impedir a efetivação da execução, seja por meio do desvio de bens da empresa para o patrimônio da pessoa dos sócios, de sucessões fraudulentas, de alienação de bens em fraude à execução ou de utilização de sócios "laranjas" ou "testas de ferro". Com isso, é negado ao exeqüente um direito fundamental da pessoa humana, consistente na eficácia da jurisdição, o que compromete a credibilidade de todo o sistema normativo, uma vez que é frustrante para o credor não ver garantida a efetivação do seu direito, após longa e cansativa demanda judicial. É nesse cenário que surge o estudo da denominada teoria da desconsideração da personalidade jurídica do executado

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